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Decreto n.º 49513

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49513 1969-12-31

Decreto n.º 49513

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49513 1969-12-31

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a construção e fornecimento de uma lancha-reboque, pela importância de 1209800$00.

Decreto 49513 1969-12-31

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

Em 1969 ... 362940$00

Em 1970 ... 846860$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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