Portaria n.º 24500
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Portaria n.º 24500
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1969
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 12000$00
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 3) - «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 20000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 28000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 30000$00
Artigo 8.º, n.º 3, alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 550000$00
... 670000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 120000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 550000$00
... 670000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.