Legislator Case Law & Legislation
213199 PT

Decreto n.º 49509

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49509 1969-12-31

Decreto n.º 49509

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49509 1969-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento de todos os estudos e projectos necessários à construção dos novos edifícios destinados à instalação do Instituto Hidrográfico, em Paço de Arcos, pela importância de 4480000$00.

Decreto 49509 1969-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1969 - 1500000$00;

2. Em 1970 - 1000000$00;

3. Em 1971 - 1000000$00;

4. Em 1972 - 980000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →