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Decreto n.º 49502

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49502 1969-12-31

Decreto n.º 49502

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49502 1969-12-31

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de elevadores e monta-cargas para o novo edifício do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, pela importância de 1055000$00.

Decreto 49502 1969-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1969 - 527500$00;

2. Em 1970 - 527500$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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