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Portaria n.º 24495

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24495 1969-12-29

Portaria n.º 24495

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933

a) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Segurança pública

Despesas com o pessoal

Artigo 160.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de agricultura e veterinária

Despesas com o pessoal

Artigo 253.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00

Serviços de economia

Despesas com o pessoal

Artigo 271.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00

... 100000$00

b) Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 317.º «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela, de despesa;

c) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 338.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

d) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 298.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Apetrechamento dos serviços públicos (repartições e oficinas)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. Cota.

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