Decreto n.º 49472
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Decreto n.º 49472
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
O pessoal de secretaria da comarca de Quelimane passará a ser constituído pelas seguintes unidades
2 escrivães de direito.
1 contador-distribuidor.
4 ajudantes de escrivão.
1 aspirante da delegação da Procuradoria da República.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
O pessoal de secretaria da comarca de Nampula passa a ser constituído pelas seguintes unidades
2 escrivães de direito.
1 contador-distribuidor.
4 ajudantes de escrivão.
1 aspirante da delegação da Procuradoria da República.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
É elevado à 1.ª classe o Julgado Municipal de 2.ª Classe da Matola, da comarca de Lourenço Marques, mantendo-se a sua área circunscrita à do concelho do mesmo nome e passando a ser dotado do seguinte pessoal
1 juiz municipal.
1 subdelegado do procurador da República.
1 escrivão-contador.
2 escriturários com a categoria de terceiro-oficial.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
2 serventes de 2.ª classe.
Os encargos criados pelo presente diploma serão cobertos por dotação ou reforço de verbas logo que para tanto se verifiquem as respectivas disponibilidades orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.