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Portaria n.º 24488

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24488 1969-12-27

Portaria n.º 24488

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Macau a tomar as medidas seguintes

1.º Contratar a obra de construção da ponte de ligação Macau-ilha de Taipa por quantia não superior a 70411126$20, com o escalonamento que se indica

1969 ... 13000000$00

1970 ... 10000000$00

1971 ... 20000000$00

1972 ... 20000000$00

1973 ... 7411126$20

... 70411126$20

2.º Fazer face ao encargo previsto para 1969, por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4) «Despesa extraordinária - Indústrias de construção e obras públicas», do orçamento geral da província de Macau.

3.º Suportar as despesas para os anos de 1970 a 1973 pelas verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos gerais da mesma província.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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