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Decreto-Lei n.º 49470

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49470 1969-12-27

Decreto-Lei n.º 49470

Considerando o que foi exposto pelo Ministério da Economia sobre a conveniência de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º dos artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49470 1969-12-27

É prorrogado por dois anos o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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