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Decreto-Lei n.º 49467

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49467 1969-12-27

Decreto-Lei n.º 49467

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49467 1969-12-27

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 132.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Decreto-Lei 49467 1969-12-27

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, são adicionadas no capítulo 9.º do orçamento das receitas para o actual ano económico as seguintes importâncias

Artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 171400000$00

Artigo 288.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960» ... 138600000$00

... 310000000$00

Decreto-Lei 49467 1969-12-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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