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Portaria n.º 118-A/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 118-A/2023 2023-05-10

Portaria n.º 118-A/2023

de 10 de maio

Sumário: Fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica.

Com vista à concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão bem como o combate à precariedade laboral na área da educação, o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que inclui as regras para o procedimento de vinculação dinâmica de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

Assim, através da presente portaria importa agora fixar o contingente de vagas a preencher por via deste mecanismo no concurso de 2023, que possibilitará o ingresso nos quadros de mais de 8 mil docentes.

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual e nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que regula o concurso externo de vinculação dinâmica, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte

Portaria 118-A/2023 2023-05-10

Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 118-A/2023 2023-05-10

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Portaria 118-A/2023 2023-05-10

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 10 de maio de 2023.

Em 10 de maio de 2023.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO

Concurso externo de vinculação dinâmica - Vagas de quadro de zona pedagógica

(ver documento original)

116458978

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