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Portaria n.º 538/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 538/96 1996-10-02

Portaria n.º 538/96

de 2 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, e 1227/92, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma

Unidades orgânicas de natureza técnica

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal, com

Secção de Pessoal;

Secção de Processamento de Vencimentos;

Repartição de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística, com

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo e Estatística;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio

(ver documento original)

ANEXO I

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de técnico auxiliar de electromedicina

Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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