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Portaria n.º 531/96

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Portaria 531/96 1996-10-02

Portaria n.º 531/96

de 2 de Outubro

Considerando que há mais de dois anos presta serviço no Governo Civil do Distrito do Porto, em regime de requisição, um terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, em integrar no seu quadro de pessoal o referido funcionário e não existindo vaga na categoria de que o mesmo é detentor, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de terceiro-oficial, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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