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Portaria n.º 530/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 530/96 1996-10-02

Portaria n.º 530/96

de 2 de Outubro

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, quanto ao mecanismo da transferência do pessoal considerado disponível e susceptível de reafectação a outros quadros de pessoal;

Considerando que o mesmo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais que preste actividade num mesmo organismo durante um ano, mediante o alargamento dos quadros de pessoal;

Considerando que presta serviço na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em regime de requisição, há mais de um ano, um funcionário com a categoria de motorista de ligeiros do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido funcionário satisfaz necessidades permanentes de serviço

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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