Declaração de Retificação n.º 2/2023/M
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Declaração de Retificação n.º 2/2023/M
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».
Declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2023, saiu com inexatidões, que aqui se retificam
Assim, no anexo III, onde se lê
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
(ver documento original)
deve ler-se
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
(ver documento original)
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 24 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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