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Portaria n.º 1462/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1462/2004 2004-12-11

Portaria n.º 1462/2004

de 11 de Dezembro

A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 795/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 624/2000, de 19 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e nos artigos 20.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração

O n.º 2.º da Portaria n.º 624/2000, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«2.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.»

2.º

Vagas para o ano lectivo de 2004-2005

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 60.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Novembro de 2004.

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