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Decreto do Presidente da República n.º 38/2023

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Decreto do Presidente da República 38/2023 2023-04-24

Decreto do Presidente da República n.º 38/2023

de 24 de abril

Sumário: Ratifica as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificadas as Emendas de 2014 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2023, em 17 de março de 2023.

Assinado em 10 de abril de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de abril de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116390686

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