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Portaria n.º 107/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 107/2023 2023-04-18

Portaria n.º 107/2023

de 18 de abril

Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 24/2023, de 6 de abril, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, o qual regula a atividade de transporte de doentes, deixou de ser exigido o licenciamento dos veículos de transporte de doentes pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Adicionalmente, o regime contraordenacional previsto na Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, foi transposto para o referido decreto-lei.

Logo, há que proceder à harmonização do presente regime jurídico através da alteração do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil e pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6606/2022, de 25 de maio, do Ministro da Administração Interna, e pelo Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, do Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 107/2023 2023-04-18

Objeto

A presente portaria aprova a segunda alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, e alterado pela Portaria n.º 96/2018, de 6 de abril.

Portaria 107/2023 2023-04-18

Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes

O artigo 31.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 31.º

[...]

Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.»

Portaria 107/2023 2023-04-18

Norma revogatória

São revogados os artigos 32.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

Portaria 107/2023 2023-04-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 13 de abril de 2023.

116373002

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