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Portaria n.º 106/2023

28 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (28)

Statutory Text (28 Articles)

Portaria 106/2023 2023-04-17

Portaria n.º 106/2023

de 17 de abril

Sumário: Altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.

Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa, propondo a alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 106/2023 2023-04-17

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 187/2015, de 24 de junho, do qual é parte integrante, alterado pela Portaria n.º 192/2017, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 189/2019, de 21 de junho, doravante designado Regulamento.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Objeto e âmbito

O presente Regulamento regula o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro, nos ramos de Atores, de Design de Cena e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respetivamente, curso e Escola.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura deve ser instruído com

a) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;

b) Certificado comprovativo de que realizou uma das provas de ingresso fixadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, quando aplicável, e quando tal não conste expressamente no documento a que se refere a alínea anterior;

c) Ficha de inquérito, em impresso de modelo fornecido pela Escola, que se destina à recolha de informações genéricas sobre o perfil académico e cultural e as motivações vocacionais do candidato;

d) Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 13.º

2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, podem ser substituídos, na submissão da candidatura, por uma declaração de compromisso em que se assuma a sua entrega até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 24.º

Portaria 106/2023 2023-04-17

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que

a) Sejam apresentadas fora de prazo;

b) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentado.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Júri das provas

1 - A organização das provas é da competência de um júri designado pelo presidente da Escola, ouvidas a direção e a comissão técnico-científica do Departamento de Teatro.

2 - Compete ao júri, designadamente

a) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação de acordo com as normas e critérios de avaliação fixados no presente Regulamento;

b) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Edital

Por edital do presidente da Escola, publicado no sítio desta na Internet, são divulgados, designadamente

a) O calendário do concurso;

b) O horário de realização das provas;

c) A composição do júri de cada uma das provas;

d) As vagas por ramo;

e) A informação sobre a instrução de processos de candidatura;

f) A informação sobre a instrução de processos de reclamação;

g) Os emolumentos devidos.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos ramos do curso é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão

Nc = CFS x 0,9 + Ha x 0,1

em que

Nc = nota de candidatura;

CFS = classificação da fase de seleção;

Ha = classificação da habilitação com que se candidata.

3 - O cálculo da expressão a que se refere o número anterior é arredondado às centésimas.

4 - Os candidatos com nota de candidatura inferior a 10 valores, ou que não tenham realizado a totalidade das provas, são excluídos.

5 - A classificação da habilitação de acesso (Ha) dos candidatos do regime geral e mudança de curso é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondado às décimas, considerando como décima a fração não inferior a cinco centésimas, da seguinte expressão

Ha = ES x 0,65 + EN x 0,35

em que

Ha = habilitação de acesso;

ES = média do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior;

EN = exame nacional correspondente a prova de ingresso no ensino superior.

6 - A habilitação de acesso dos candidatos titulares de outros cursos superiores corresponde à classificação/média final obtida no curso com que se candidatam, quando corresponder a um curso completo.

7 - A habilitação de acesso dos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro aos maiores de 23 anos de idade corresponde à classificação final obtida nessas provas.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas para cada ramo é feita por ordem decrescente das listas seriadas elaboradas nos termos do artigo anterior.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o artigo 14.º disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente da Escola.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Resultado final

1 - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 - As menções de Não colocado e Excluído são acompanhadas da respetiva fundamentação.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Comunicação do resultado final

1 - O resultado final é divulgado através de edital afixado na Escola e publicado no respetivo sítio da Internet no prazo fixado nos termos do artigo 24.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso, os seguintes elementos

a) Nome;

b) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valores das suas componentes;

c) Resultado final.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso realiza-se numa única fase de seleção.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Reclamações

1 - Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola.

2 - A reclamação deve ser entregue no local onde o reclamante apresentou a candidatura.

3 - Ao procedimento relativo à apresentação e decisão da reclamação aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

4 - As decisões sobre as reclamações são notificadas aos reclamantes por via eletrónica.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito a proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 24.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não comparecer a realizar a mesma, os serviços académicos da Escola, no prazo de dois dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocam, por via eletrónica, para a matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação até esgotar as vagas ou os candidatos.

4 - Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de dois dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Exclusão dos candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do presidente da Escola e deve ser fundamentada.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e nos prazos por esta fixados, uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome, número do documento de identificação e data de nascimento.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da Escola e divulgados através do edital a que se refere o artigo 13.º

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Portaria 106/2023 2023-04-17

Fase de seleção do ramo de Atores

1 - A fase de seleção é constituída por quatro provas e tem por objetivo apreciar as qualidades e aptidões dos candidatos, no sentido de verificar a sua adequação à frequência do curso.

2 - As provas que constam da fase de seleção são

a) Prova de corpo;

b) Prova de voz;

c) Prova de teoria;

d) Prova de interpretação teatral.

3 - A prova de corpo (Pc) propõe exercícios individuais e de grupo que visam observar, numa dinâmica evolutiva, o grau de adaptabilidade e abertura dos candidatos a diferentes aspetos da relação com o corpo e o movimento. Avaliam-se

a) Grau de adaptabilidade do candidato a exercícios de perceção baseados na relação do corpo com o espaço e o tempo;

b) Grau de adaptabilidade do candidato a propostas corporais de composição espontânea;

c) Qualidades de escuta, abertura e participação nos exercícios improvisados;

d) A evolução do candidato ao longo da prova.

4 - A prova de voz (Pv) avalia as capacidades vocais dos candidatos através de um conjunto de exercícios, individuais e de grupo, nos seguintes domínios

a) Grau de clareza da dicção;

b) Controlo da respiração;

c) Diversidade na intensidade e projeção da voz;

d) Sentido rítmico, coordenação e afinação, memória auditiva e musical;

e) Capacidade de adaptação vocal e criativa às premissas de experimentação propostas pelo júri.

A prova de voz contempla ainda a interpretação de uma canção (sem acompanhamento instrumental), escolhida e preparada previamente pelo candidato, de entre as indicadas pelo júri.

5 - A prova de teoria (Pt), sob a forma de entrevista individual, pretende aferir aptidões comunicacionais e reflexivas através dos seguintes parâmetros de avaliação

a) Elementos de cultura geral e de gosto pelo conhecimento;

b) Qualidades de raciocínio e observação crítica;

c) Sensibilidade para o fenómeno teatral;

d) Motivações de teor artístico e profissional;

e) Escolha dramatúrgica do monólogo e propostas cénicas elaboradas para a sua apresentação.

6 - A prova de interpretação teatral (Pi) é constituída por

a) Conceção e construção de uma cena teatral a partir de um monólogo, previamente memorizado na íntegra, escolhido de entre os textos propostos;

b) Um exercício de improvisação teatral, proposto no momento, recorrendo de novo ao monólogo escolhido, em conformidade com as diretrizes cénicas propostas pelo júri;

c) Demonstração de aptidão em relacionar dramaturgicamente o monólogo escolhido com o texto completo de onde este foi extraído, bem como com a proposta cénica apresentada.

A prova de interpretação teatral pretende testar

a) As potencialidades interpretativas, assim como as respeitantes à conceção e à recriação cénica do monólogo escolhido;

b) O grau de adaptabilidade, imaginário e capacidade de resposta do candidato a diferentes propostas de jogo teatral no exercício de improvisação;

c) Qualidades de participação, abertura e prontidão manifestadas no decurso da prova.

O júri pode interromper ou dar por concluída a prova quando achar conveniente, seja por ter considerado suficiente o que observou para fins de avaliação, seja com o intuito de colocar questões ao candidato que considere oportunas. Este procedimento é aplicável a qualquer uma das quatro provas que constituem a seleção.

Os textos para a prova de interpretação teatral, bem como as canções para a prova de voz, são disponibilizados, em cada ano, no sítio de Internet da Escola (www.estc.ipl.pt).

7 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão

CFS = Pc x 0,2 + Pv x 0,2 + Pi x 0,4 + Pt x 0,2

em que

CFS = classificação final da seleção;

Pc = classificação da prova de corpo;

Pv = classificação da prova de voz;

Pi = classificação da prova de interpretação teatral;

Pt = classificação da prova de teoria.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Fase de seleção do ramo de Design de Cena

1 - A fase de seleção do ramo de Design de Cena é constituída por

a) Uma prova prática de desenho de representação que se destina a avaliar as capacidades de observação, de representação e de expressão dos candidatos;

b) A apresentação de uma seleção de trabalhos, até ao máximo de 10, que tenham sido realizados pelo candidato, relevantes e relacionados com os estudos em artes visuais;

c) Uma entrevista, através da qual se pretende avaliar, através da análise de uma ficha de inquérito, as competências e motivações artísticas adquiridas no percurso escolar e ou profissional que levam o candidato a escolher este curso.

2 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão

CFS = Pdr x 0,65 + At x 0,05 + E x 0,30

em que

CFS = classificação final da seleção;

Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação;

At = classificação da apresentação da seleção de trabalhos;

E = classificação da entrevista.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Fase de seleção do ramo de Produção

1 - A fase de seleção do ramo de Produção é constituída por uma entrevista e por uma prova escrita.

2 - Na entrevista é analisada a ficha de inquérito do candidato, bem como as motivações que o levaram a escolher este curso.

3 - A prova escrita é constituída por questões relacionadas com a produção, montagem e exibição de um espetáculo, e visa detetar o perfil que o candidato demonstra possuir para exercer as tarefas inerentes ao ramo de Produção.

4 - A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão

CFS = E x 0,35 + Pe x 0,65

em que

CFS = classificação final da seleção;

E = classificação da entrevista;

Pe = classificação da prova escrita.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, Inglês, História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva, Matemática ou Literatura Portuguesa.

2 - A prova de ingresso pode ser substituída nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

3 - Podem, ainda, apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos exigidos para o acesso e ingresso através dos regimes especiais previstos no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, dos concursos especiais de acesso previstos no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e do regime de mudança de par instituição/curso previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.os 305/2016, de 6 de dezembro, e 249-A/2019, de 5 de agosto, cujas condições de candidatura se regem por regulamentos próprios.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Vagas

A matrícula e inscrição em cada ramo do curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, sucessivamente alterado, e publicadas no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Apresentação da candidatura

1 - A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.

2 - O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º

Portaria 106/2023 2023-04-17

Alteração ao Regulamento

As alterações e revogações ao Regulamento são incorporadas no texto do Regulamento, que consta em anexo à presente portaria e da qual é parte integrante, o qual é renumerado em conformidade.

Portaria 106/2023 2023-04-17

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações ao Regulamento aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024, inclusive.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 12 de abril de 2023.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

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