Decreto do Presidente da República n.º 32/2023
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Decreto do Presidente da República n.º 32/2023
de 12 de abril
Sumário: Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
São ratificadas as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023, em 17 de março de 2023.
Assinado em 30 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de abril de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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