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Portaria n.º 101/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 101/98 1998-02-25

Portaria n.º 101/98

de 25 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1985,75 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 114,8750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 694/95, de 30 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, ficando a mesma com uma área total de 2100,6250 ha.

2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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