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Portaria n.º 105/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 105/98 1998-02-25

Portaria n.º 105/98

de 25 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 786/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º 1367-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 646,3550 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 82,8750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Serpa e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 786/95, de 12 de Julho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, ficando a mesma com uma área de 729,23 ha.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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