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Decreto do Presidente da República n.º 56/98

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Decreto do Presidente da República 56/98 1998-12-02

Decreto do Presidente da República n.º 56/98

de 2 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção n.º 159 da Organização Internacional do Trabalho, respeitante à readaptação profissional e ao emprego de deficientes, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 20 de Junho de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 10 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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