Legislator Case Law & Legislation
211069 PT

Portaria n.º 896-A/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 896-A/95 1995-07-15

Portaria n.º 896-A/95

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 668-I/93, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras uma zona de caça associativa situada no município de Idanha-a-Nova.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo n.º 59 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2622,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 522/89, de 8 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 5 de Julho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →