Declaração de Rectificação n.º 5/98
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Declaração de Rectificação n.º 5/98
Para os devidos efeitos de declara que a Lei n.º 2/98, que estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de relação e em certos tribunais de 1.ª instância, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica
No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «As despesas decorrentes do disposto na presente lei são asseguradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.» deve ler-se «As despesas decorrentes do disposto na parte final do número anterior da presente lei são asseguradas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.»
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.