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PT
Decreto do Presidente da República n.º 58/98
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 58/98 1998-12-03
Decreto do Presidente da República n.º 58/98
de 3 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência em 19 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/98, em 9 de Outubro de 1998.
Assinado em 10 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.