Legislator Case Law & Legislation
210860 PT

Decreto do Presidente da República n.º 58/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 58/98 1998-12-03

Decreto do Presidente da República n.º 58/98

de 3 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência em 19 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/98, em 9 de Outubro de 1998.

Assinado em 10 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →