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Decreto-Lei n.º 385/98

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 385/98 1998-12-03

Decreto-Lei n.º 385/98

de 3 de Dezembro

Nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, o grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada é exclusivamente destinado a agraciar chefes de Estado.

No entanto, a atribuição, pela primeira vez, da mais alta, prestigiada e universal das distinções a um escritor português, dando à nossa literatura e à língua portuguesa uma projecção extraordinária, constitui um acontecimento ímpar, que merece ser assinalado e reconhecido, justificando que, excepcionalmente, seja concedido a José Saramago, grande escritor e Prémio Nobel da Literatura, o grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 385/98 1998-12-03

É permitida, a título excepcional e mediante acto de agraciamento, nos termos da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, a atribuição do grande-colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada ao escritor José Saramago.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Promulgado em 25 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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