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Decreto Regulamentar n.º 74/86

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 74/86 1986-12-29

Decreto Regulamentar n.º 74/86

de 29 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do concelho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho, abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e pelo plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho.

Encontrando-se ambos os planos em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo citado decreto regulamentar, conforme pretende a Câmara Muncipal de Valongo.

Aproveita-se, também, para corrigir, a pedido desta Câmara Municipal, um pequeno lapso que houve na demarcação de área sujeita a medidas preventivas.

Assim

Ao abrigo, do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 74/86 1986-12-29

É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto.

Decreto Regulamentar 74/86 1986-12-29

O limite norte da área sujeita às medidas preventivas é corrigido de acordo com a planta anexa ao presente diploma.

Decreto Regulamentar 74/86 1986-12-29

O presente diploma produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 1986.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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