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Portaria n.º 317/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 317/2004 2004-03-26

Portaria n.º 317/2004

de 26 de Março

Pela Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Coimbra Norte (processo n.º 3376-DGF), situada no município de Coimbra, com a área de 7034,2070 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vilarinho.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são bem identificadas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e quer os limites da mesma quer a sua área apresentam incorrecções.

Torna-se assim necessário proceder à rectificação da portaria acima referida.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Souselas, Torre de Vilela, Brasfemes, São Paulo de Frades, Eiras e Santo António dos Olivais, município de Coimbra, com a área de 5050 ha.»

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 913/2003, de 30 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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