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Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 39/86/A 1986-12-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 39/86/A

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 39/86/A 1986-12-20

1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário

a) O director da escola;

b) O conselho escolar;

c) O encarregado de direcção.

2 - ...

3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 39/86/A 1986-12-20

Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

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