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Portaria n.º 756/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 756/86 1986-12-20

Portaria n.º 756/86

de 20 de Dezembro

Considerando que o serviço de ginecologia do Hospital Distrital de Barcelos foi criado em Novembro de 1982 por despacho superior;

Considerando que tal criação se deveu ao facto de dispor de um internamento autónomo e uma consulta bissemanal para planeamento familiar, a ele ficando adstritos um chefe de serviços hospitalar e um assistente hospitalar, pelo que se torna necessário criar um lugar para a primeira categoria e extinguir um dos dois lugares de assistente hospitalar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria n.º 797/80, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1243/82, de 31 de Dezembro, 130/83, de 3 de Fevereiro, 702/83, de 22 de Junho, e 599/85, de 14 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos

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