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Portaria n.º 754/86

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Portaria 754/86 1986-12-19

Portaria n.º 754/86

de 19 de Dezembro

Considerando que o n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, consagra a possibilidade de integração nos quadros policiais dos oficiais do Exército dos quadros permanentes das armas e dos serviços com as patentes de coronel, tenente-coronel e major, respectivamente nas categorias de superintendentes, intendentes e subintendentes;

Considerando que existe um interesse nacional na execução desta integração o mais rapidamente possível, de maneira a colmatar a ausência de oficiais de polícia durante o período transitório, mesmo com sacrifício das necessidades do Exército

Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte

1.º O requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, para efeitos da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, deve ser acompanhado da informação do comandante-geral da PSP, depois de ouvido o Conselho Superior de Polícia.

2.º Para efeitos da contagem de tempo na efectividade de serviço no posto, prevista no artigo 81.º do Estatuto da PSP, aos intendentes e subintendentes é contado o tempo de serviço prestado à PSP como oficial do Exército, nos postos de tenente-coronel e major, respectivamente.

3.º

a) Os oficiais de polícia oriundos do Exército que requeiram lhes seja deferido o seu ingresso na PSP no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria mantêm na PSP a antiguidade que tinham nos quadros do Exército;

b) Os restantes oficiais de polícia oriundos dos quadros permanentes do Exército terão a antiguidade da data de nomeação no Diário da República, independentemente da antiguidade que usufruíam nos quadros do Exército.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 13 de Novembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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