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Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 90/86 1986-12-26

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/86

Considerando a importância da implementação do disposto na Directiva n.º 83/189/CEE, de 28 de Março, do Conselho das Comunidades;

Considerando a conveniência da centralização e gestão da informação a que se reporta aquela Directiva numa só entidade da Administração Pública;

Considerando a actividade já desenvolvida pelo Instituto Português da Qualidade neste domínio, a sua vocação e disponibilidade nos meios necessários para o efeito.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Dezembro de 1986, resolveu

1 - Incumbir o Instituto Português da Qualidade de centralizar e gerir toda a informação a que se refere a Directiva n.º 83/189/CEE, de 28 de Março, do Conselho das Comunidades, assegurando a sua exequibilidade.

2 - Mandatar o Ministro de Indústria e Comércio para regulamentar os procedimentos a observar no sentido do pleno acolhimento daquela Directiva, nos termos definidos no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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