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Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução do Conselho de Ministros 89/86 1986-12-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/86

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/85, de 30 de Setembro, criou, no Âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) e por este gerida, uma «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)», dotada com o montante de 100000 contos e destinada a suportar encargos com subsídios a conceder às vítimas por prejuízos de natureza social, deles excluídos povoamentos florestais e culturas agrícolas.

2 - Tendo terminado todos os trabalhos relativos à época dos incêndios florestais de 1985, no âmbito do SNPC, com o encerramento da CEIF 85, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Novembro de 1986, resolveu

a) Extinguir a «Conta especial incêndios florestais 1985 (CEIF 85)», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/85, de 30 de Setembro;

b) Que os eventuais saldos da CEIF 85 transitem para a «Conta especial de emergência», criada pelo Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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