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Portaria n.º 99/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/98 1998-02-23

Portaria n.º 99/98

de 23 de Fevereiro

A Portaria n.º 687/96, de 21 de Novembro, cria, na Escola de Dança Ginasiano, o curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, e aprova o respectivo plano de estudos.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar a designação do curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a procurar integrar dentro do subsistema de ensino artístico aqueles alunos que, embora não possuindo um nível técnico que se enquadre na formação de bailarinos, adquiriram já uma experiência e uma sensibilidade artística que importa aproveitar para actividades profissionais dentro do contexto da dança.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação e Inovação, o seguinte

1.º O curso Técnico-Artístico, vertente Dança, de nível secundário, a funcionar na Escola de Dança Ginasiano, passa a designar-se curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, cujo plano de estudos é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

2.º Para ingresso no curso referido no número anterior é necessário o 9.º ano de escolaridade e aprovação em audição em Técnica de Dança a realizar na Escola de Dança Ginasiano, de acordo com critérios internos estabelecidos pela referida Escola.

3.º O curso secundário especializado Artístico, vertente Dança, entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

4.º É revogada a Portaria n.º 687/96, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.

A Secretária de Estado da Educação e Inovação, Ana Benavente.

Plano de estudos do curso secundário especializado Artístico, vertente Dança

(ver mapa no documento original)

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