Legislator Case Law & Legislation
210473 PT

Portaria n.º 98/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 98/98 1998-02-23

Portaria n.º 98/98

de 23 de Fevereiro

Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 173/97, de 16 de Julho, que redefiniu o regime tributário relativo ao vinho do Porto e produtos vínicos utilizados na sua elaboração, foram mantidas transitoriamente em vigor as taxas que até aí vinham sendo cobradas, prevendo-se desde logo a sua fixação através de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto (IVP) e com audição prévia da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD).

O tempo decorrido desde a última fixação do valor dessas taxas e as alterações entretanto ocorridas no sector do vinho do Porto recomendam uma actualização daqueles montantes, por forma a permitir ao Instituto do Vinho do Porto corresponder eficazmente às crescentes exigências em matéria de controlo, fiscalização e promoção.

Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto e audição prévia da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 173/97, de 16 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O valor da taxa incidente sobre o vinho do Porto destinado à comercialização é fixado em 6$00 por litro, para o vinho engarrafado, e em 20$00 por litro, para o vinho a granel e para o desclassificado para uso na indústria agro-alimentar.

2.º O valor da taxa incidente sobre a aguardente vínica destinada à beneficiação dos mostos e ao tratamento do vinho generoso da Região Demarcada do Douro é fixado em 5$00 por litro.

3.º Os selos de garantia fornecidos pelo Instituto do Vinho do Porto para aposição nas garrafas de vinho do Porto passam a ter o valor de 4$00.

4.º As cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl passam a ter o valor de 5$50.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →