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Portaria n.º 95/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/98 1998-02-23

Portaria n.º 95/98

de 23 de Fevereiro

As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro.

As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 134/94, de 4 de Março.

A Portaria n.º 1011/95, de 19 de Agosto, aprovou, por sua vez, o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus pinaster Ait.).

No decurso da sua execução concluiu-se pela necessidade de lhe introduzir alterações de natureza técnica ou meras correcções de texto.

Assim

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea n) do grupo B) do n.º 3 do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus pinaster Ait.) passe a ter a seguinte redacção

«n) A idade e as dimensões mínimas admitidas são as seguintes

Plantas normais

(ver tabela no documento original)

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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