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Declaração de Rectificação n.º 7-D/2003

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Declaração de Rectificação 7-D/2003 2003-05-31

Declaração de Rectificação n.º 7-D/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê «alínea» deve ler-se «número».

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «A elaboração e a execução de programas e acções que visem a saúde e o bem-estar dos animais» deve ler-se «A elaboração e a execução das acções que visem o bem-estar dos animais».

No artigo 19.º, onde se lê «Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR e às pessoas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º» deve ler-se «Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR, à PSP e à PM».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «nos artigos 10.º e 12.º» deve ler-se «nos artigos 11.º e 12.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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