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Portaria n.º 1007/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1007/98 1998-11-30

Portaria n.º 1007/98

de 30 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, estabelece o regime de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo, estipulando que a mesma seja atestada pela emissão de um certificado de operador.

O Regulamento (CEE) n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas, dispõe no mesmo sentido e determina uma harmonização progressiva dos critérios e procedimentos de certificação.

O modelo de certificado ora aprovado, em substituição do modelo até agora utilizado, visa alcançar uma convergência relativamente aos critérios adoptados no âmbito das organizações europeias e internacionais de que Portugal é parte.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de certificado de operador, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1999.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 4 de Novembro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

(ver modelo no documento original)

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