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Decreto do Presidente da República n.º 80/85

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 80/85 1985-12-26

Decreto do Presidente da República n.º 80/85

de 26 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no processo n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 500$00 por cada dia.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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