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Decreto do Presidente da República n.º 79/85

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 79/85 1985-12-26

Decreto do Presidente da República n.º 79/85

de 26 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Augusto de Jesus Fidalgo, no processo n.º 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, para a pena de 1 mês de prisão, e a parte restante da prisão convertida em 300 dias de multa à taxa de 500$00 por cada dia, ou, em alternativa desta, na pena de 200 dias de prisão, de acordo com o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 46.º do Código Penal.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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