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Portaria n.º 1453/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1453/2004 2004-11-30

Portaria n.º 1453/2004

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 948/2000, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Monte da Cotifa a zona de caça associativa (processo n.º 2380-DGF) situada no município do Fundão, com a área de 716 ha, válida até 4 de Outubro de 2012.

Pela Portaria n.º 1033-AP/2004, de 10 Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a Associação de Caça e Pesca do Monte da Cotifa supriu tempestivamente a falta que fundamentou a suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 2380-DGF), determinada pela Portaria n.º 1033-AP/2004, de 10 de Agosto

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 1033-AP/2004, de 10 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Novembro de 2004.

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