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Portaria n.º 79/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/98 1998-02-19

Portaria n.º 79/98

de 19 de Fevereiro

As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro.

As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 134/94, de 4 de Março.

Após a publicação desta portaria, verificou-se que o texto do Regulamento contém manifestos erros de escrita que ora cabe corrigir, por via da sua alteração.

Assim

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as alíneas f) e o) do n.º 2.1.2 do anexo V ao Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, aprovado pela Portaria n.º 134/94, de 4 de Março, passem a ter a seguinte redacção

«f) Caule e ramos não completamente atempados;

...

o) Plantas apresentando indícios de aquecimento, de fermentação ou de bolor em consequência do acondicionamento em viveiro.»

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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