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Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004

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Resolução do Conselho de Ministros 171/2004 2004-11-29

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004

Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 2004, o XVI Governo Constitucional promoveu a elaboração de um programa de actuação para fazer face ao cenário actual, e potencialmente futuro, de preços elevados de petróleo a nível internacional, com importantes implicações a nível da factura energética. A esta decisão estava subjacente não só uma questão conjuntural mas sobretudo uma preocupação estrutural, associadas à situação de particular dependência da economia portuguesa face ao petróleo e à elevada intensidade energética que caracteriza o seu sistema produtivo.

Neste contexto, a presente resolução do Conselho de Ministros aprova o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem por objectivo reduzir as necessidades energéticas da economia portuguesa para o mesmo nível de produção interna, reduzindo, em simultâneo, a importância do petróleo no conjunto das energias primárias consumidas em Portugal.

Este Programa prevê um conjunto de medidas para cada um dos principais sectores da economia portuguesa

1) No sector energético, prevê o aumento significativo da produção de energia realizada através de fontes renováveis e a liberalização dos mercados energéticos, conducente à sua maior eficiência entre outros;

2) No sector dos transportes, estatui a criação de incentivos à utilização dos transportes públicos, à renovação da frota de veículos e aumento da eficiência no transporte de mercadorias com o desenvolvimento de infra-estruturas logísticas multimodais, entre outros;

3) No sector da indústria, o aumento dos incentivos para utilização de energias renováveis ou co-geração e estímulo ao aumento de eficiência dos processos produtivos, entre outros;

4) No sector dos serviços e do consumo doméstico, plasma, entre outros, o aumento da eficiência energética dos edifícios e a promoção da utilização de equipamentos eléctricos mais eficientes.

Estas medidas, identificadas com base no diagnóstico efectuado à realidade portuguesa, integram e complementam iniciativas em fase de desenvolvimento e estão de acordo com as melhores práticas observadas nos restantes países europeus.

Adicionalmente, importa garantir a adopção de medidas transversais, aos níveis de fiscalidade, regulação, investigação, desenvolvimento e inovação e ambiente, assegurando a estreita coordenação entre todos os ministérios envolvidos.

No seu conjunto, o Programa de Actuação será coordenado pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, sendo a concretização de cada medida cometida ao ministro competente para cada iniciativa legislativa. Prevê-se, também, a constituição de comissões e grupos de trabalho interministeriais para acompanhar a prossecução das medidas que requerem coordenação entre diferentes ministérios.

A monitorização do estado de avanço do Programa caberá a um grupo interministerial, também ele presidido pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho. No contexto do acompanhamento previsto, será ainda promovida uma reflexão quantificada de potenciais cenários alternativos a médio e longo prazos.

Assim, por proposta dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Aprovar o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem como objectivo essencial reduzir as necessidades energéticas da economia portuguesa e, em simultâneo, a importância do petróleo no conjunto das energias primárias consumidas em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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