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Portaria n.º 70/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/98 1998-02-18

Portaria n.º 70/98

de 18 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Urbanismo ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º

Transição

A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso: Urbanismo

Grau: licenciado

(ver quadro no documento original)

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