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Declaração de Rectificação n.º 29/2004

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Declaração de Rectificação 29/2004 2004-03-23

Declaração de Rectificação n.º 29/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 28/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 3 do artigo 17.º, onde se lê «previstas no número anterior» deve ler-se «previstas no n.º 1».

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é definida por R/(30 x n),».

No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê «é definida por R/30 x n,» deve ler-se «é definida por R/(30 x n),».

No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «números anteriores» deve ler-se «no n.º 1».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, onde se lê «Tenha sido declarado» deve ler-se «Tenha sido declarada».

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê «nos termos dos artigos 37.º» deve ler-se «nos termos do artigo 37.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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