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Decreto-Lei n.º 222/2004

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 222/2004 2004-12-03

Decreto-Lei n.º 222/2004

de 3 de Dezembro

O Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 857/99, do Conselho, de 22 de Abril, 2699/2000, do Conselho, de 4 de Dezembro, 911/2001, da Comissão, de 10 de Maio, e 47/2003, da Comissão, de 10 de Janeiro, estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas.

O regime previsto neste Regulamento comunitário foi completado pelo Regulamento (CE) n.º 412/97, de 3 de Março, que estabelece as regras de execução no que respeita ao reconhecimento das organizações de produtores, e pelo Regulamento (CE) n.º 478/97, de 14 de Março, da Comissão, que estabelece as regras de execução no que respeita ao pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores.

O Decreto-Lei n.º 252/98, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2002, de 19 de Fevereiro, aprovou as regras nacionais complementares daqueles regimes.

Entretanto, o Regulamento (CE) n.º 1432/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, revogou os Regulamentos (CE) n.os 412/97 e 478/97 e estabeleceu novas regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96.

A necessidade de criar dispositivos nacionais complementares dotados de maior flexibilidade, que permitam acompanhar, de modo eficaz, a evolução da legislação comunitária no âmbito da Política Agrícola Comum, determina a revogação do Decreto-Lei n.º 252/98, de 11 de Agosto, e a autorização da regulamentação do regime comunitário através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 222/2004 2004-12-03

Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 252/98, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o regime de reconhecimento dos agrupamentos e organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas.

Decreto-Lei 222/2004 2004-12-03

Regulação

O Governo, através de portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, regula as regras nacionais complementares dos regimes de reconhecimento das organizações de produtores e respectivas associações e de pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.os 857/99, do Conselho, de 22 de Abril, 2699/2000, do Conselho, de 4 de Dezembro, 911/2001, da Comissão, de 10 de Maio, e 47/2003, da Comissão, de 10 de Janeiro, bem como pelo Regulamento (CE) n.º 1432/2003, da Comissão, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Carlos Henrique da Costa Neves.

Promulgado em 15 de Novembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Novembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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