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Lei n.º 54/2004

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 54/2004 2004-12-03

Lei n.º 54/2004

de 3 de Dezembro

Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 54/2004 2004-12-03

Compensação salarial

O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

Montante da compensação e período máximo

1 - ...

2 - O pagamento da compensação salarial fica limitado a um máximo de 60 dias por ano e às disponibilidades orçamentais do Fundo.

3 - ...»

Lei 54/2004 2004-12-03

Âmbito territorial

O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, aplica-se na sua totalidade a todo o território nacional, sendo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, à Secretaria de Estado das Pescas e à Direcção-Geral de Pescas e Agricultura exercidas pelas estruturas equivalentes dos respectivos governos regionais.

Lei 54/2004 2004-12-03

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2005.

Aprovada em 14 de Outubro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 15 de Novembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 22 de Novembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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