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Portaria n.º 309/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 309/2004 2004-03-23

Portaria n.º 309/2004

de 23 de Março

Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pelas Portarias n.os 370/2001, de 10 de Abril, e 861/2002, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 2643,9380 ha, válida até 16 de Março de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obdiência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Março de 2004.

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