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Portaria n.º 8-B/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8-B/2001 2001-01-03

Portaria n.º 8-B/2001

de 3 de Janeiro

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 28$70 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 4 de Janeiro de 2001.

Em 28 de Dezembro de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

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