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Portaria n.º 8-A/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8-A/2001 2001-01-03

Portaria n.º 8-A/2001

de 3 de Janeiro

A Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, regulamenta a possibilidade de envio das peças processuais para o tribunal através de correio electrónico.

As exigências de forma constantes desta portaria, designadamente a credenciação de entidade certificadora, excedem o previsto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que confere carácter meramente facultativo à credenciação das entidades certificadoras.

Importa, por isso, adequar a disposição regulamentar ao respectivo quadro legal, limitando a exigência de forma à aposição de assinatura digital certificada.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Quando os actos processuais forem praticados através de correio electrónico, é necessária a aposição de assinatura digital certificada do signatário.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 3 de Janeiro de 2001.

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